- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 23/03/2023, p. 27/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44 DO CNJ. APROVAÇÃO NO ENEM/2021. BIS IN IDEM. CONFIGURADO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA EM 2019 E JÁ BENEFICIADO NA MESMA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Já tendo sido o agravante beneficiado com a remição da pena pela aprovação no ENCCEJA em 2019, por concluir o ensino médio, o deferimento de novo pedido pela aprovação no ENEM/2021, que possui o mesmo fato gerador, ainda que se trate de exames distintos, configuraria bis in idem de remição na mesma execução penal. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 174.290/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 27/3/2023.)
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