- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 31/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (850 GRAMAS DE MACONHA). AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1."Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in casu, o juízo, ao fixar a pena, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006" (AgRg no HC n. 736.623/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022). 2. Há fundamentação concreta para justificar o aumento da pena-base em 1/6, diante da quantidade de droga apreendida (850g de maconha), não se verificando desproporcionalidade no aumento da pena-base aplicada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 749.800/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
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