JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
29/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/03/2023, p. 29/03/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTADO DESCABIMENTO. MULTA. APLICABILIDADE. 1) É incabível o agravo interno interposto em face de decisão colegiada. Precedentes. 2) A interposição de agravo interno em face de decisão colegiada, por ser manifestamente i ncabível à luz da uníssona lei, doutrina e jurisprudência, atrai a incidência da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 3) Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no REsp n. 2.038.760/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 29/3/2023.)
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