- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 30/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 30/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO, ESTUPRO E FURTO. CONDUTA SOCIAL. HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE À ÉPOCA DA CONDENAÇÃO. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR QUE NÃO AUTORIZA A REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é assente no sentido de que a mudança de posicionamento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória não possibilita o ajuizamento de revisão criminal, sob pena de violação aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica, sendo tal entendimento flexibilizado tão somente nas hipóteses em que haja novo entendimento benéfico ao réu e que tal entendimento seja relevante e atual (RvCr n. 5.627/DF, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Terceira Seção, DJe de 22/10/2021; e RvCr n. 3.900/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Terceira Seção, DJe de 15/12/2017), o que não é o caso dos autos. 2. Hipótese em que, à época do trânsito em julgado da condenação, a jurisprudência desta Corte não estava consolidada no sentido de ser inviável a utilização do histórico criminal do agente para valoração negativa da conduta social. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 637.902/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
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