JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
04/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2018, p. 04/02/2019

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO. TRÂNSITO EM JULGADO. DOSIMETRIA. REVISÃO CRIMINAL. DESVALOR DADO À CONDUTA SOCIAL. REVISÃO DOS ARGUMENTOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS SOMENTE SE HOUVER ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. HIPÓTESES NÃO DETECTADAS. 1. Nos termos do entendimento majoritário desta Corte, diante da presença de várias condenações com trânsito em julgado, por fatos anteriores, pode o juiz valorar uma delas como reincidência e cada uma das demais como maus antecedentes, personalidade e conduta social sem incorrer em bis in idem. O que não se admite é a consideração de uma mesma condenação para a valoração negativa de mais de uma circunstância judicial ou de uma circunstância judicial e da reincidência, situação contrária a dos autos, na qual se verifica a existência de diversas condenações em desfavor do agravante. 2. Em sede de revisão criminal e ao contrário do que apresentado pela defesa, a Corte estadual não agregou argumentos a justificar o desvalor dado à conduta social, pelo contrário, procedeu à revisão dos fundamentos apresentados na dosimetria da pena, indo de encontro ao entendimento da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 423.608/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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