- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 30/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 30/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL FECHADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES E ARMA DE FOGO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A Corte de origem, com esteio nos elementos probatórios dos autos, manteve a condenação do agravante, de modo que a alteração da conclusão das instâncias de origem demandariam análise de elementos fático-probatórios, o que é vedado na via eleita. 3. O regime inicial fechado encontra-se fundamentado "ante a gravidade do delito cometido pelos réus, em especial ante o fato de tratar-se de roubo praticado em concurso de pessoas [ao menos três agentes], e porte de arma de fogo". 4. Recurso improvido. (AgRg no HC n. 798.301/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
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