- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 29/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/03/2023, p. 29/03/2023
AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NA ORIGEM, EXTINGUINDO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. De acordo com a uníssona jurisprudência do STJ, é inadmissível o manejo de recurso ordinário em contrariedade à decisão unipessoal do Desembargador relator que indefere liminarmente o mandamus impetrado na origem, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, em razão da ausência do indispensável exaurimento da instância ordinária. (AgInt no RMS n. 65.003/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 24/8/2022.) 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no RMS n. 69.688/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 29/3/2023.)
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