- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/02/2020, p. 10/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 6 MUNIÇÕES .38. AUSÊNCIA DE ARMAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA SEXTA TURMA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal, tem entendido pela incidência do princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei 10.826/03, afastando a tipicidade material da conduta, quando evidenciada flagrante desproporcionalidade da resposta penal. 2. Ainda que formalmente típica, a apreensão de 6 munições de calibre .38, desacompanhada de arma de fogo, não é capaz de lesionar ou mesmo ameaçar o bem jurídico tutelado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.566.516/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 10/2/2020.)
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