- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/02/2020, p. 10/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 16 DA LEI 10.826/03. POSSE DE 1 MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. NÃO APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal, tem entendido pela possibilidade da aplicação do princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei 10.826/03, afastando, assim, a tipicidade material, quando evidenciada flagrante desproporcionalidade da resposta penal. 2. Ainda que formalmente típica, a posse de apenas 1 munição de uso restrito, desacompanhada de arma de fogo, é desprovida de lesividade ao bem jurídico tutelado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.836.436/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 10/2/2020.)
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