JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
04/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 27/03/2023, p. 04/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão ora re corrida não conheceu do agravo, pois a petição de recurso especial foi protocolada, na origem, sem a guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, apesar de presente o comprovante de pagamento. 2. É dever da parte, quando da interposição do recurso especial, juntar as guias de recolhimento devidamente preenchidas acompanhadas d os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ. 3. A parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 21/2/2020 e interpôs o recurso somente em 18/3/2020, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis. Assim, é manifesta a intempestividade do recurso segundo disposição contida no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do CPC/2015. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a comprovação da tempestividade do recurso deve ser realizada por meio de documentação idônea (cópia da lei, ato normativo ou certidão oficial do órgão de origem), não sendo suficiente a juntada de notícia extraída do sítio eletrônico do tribunal ou a mera alegação de suspensão de prazo nas razões do recurso, ainda que com inclusão de print de tela. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.847.887/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 4/4/2023.)
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