- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL NÃO ATENDIDA ADEQUADAMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Foi constatada a irregularidade na comprovação do preparo recursal, de modo que a Presidência do STJ intimou a parte agravante para juntada da guia de recolhimento das custas. Entretanto, ao deixar de responder à intimação no prazo assinalado, a agravante incorreu em nova deficiência na demonstração do preparo. Esta situação caracteriza, efetivamente, deserção do recurso especial, nos termos da Súmula 187/STJ, sendo incabível a reabertura do prazo para regularização. 2. Por outro lado, a publicação do despacho determinando a regularização do preparo ocorreu em 18/8/2020 e somente em 15/10/2020 a parte agravante peticionou nos autos noticiando a revogação dos poderes dos antigos advogados e a nomeação de novo causídico, bem como a reabertura do prazo para sanar os vícios apontados. Sendo assim, verificada a preclusão temporal, não há motivo suficiente a justificar a reabertura do prazo recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.744.381/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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