- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 03/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 03/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO POR PREFEITO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. DECRETO-LEI 201/67 E LEI 8.666/90. CRITÉRIO CRONOLÓGICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça manifestaram-se no sentido de que o art. 89 da Lei n.º 8.666/93 revogou o inciso XI do art. 1.º do Decreto-lei n.º 201/67, devendo, portanto, ser aplicado às condutas típicas praticadas por prefeitos após sua vigência" (AgRg no REsp n. 1.113.982/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª T., DJe 29/8/2014). 2. O entendimento jurisprudencial dominante desta Corte Superior é de que para fatos ocorridos depois da vigência da Lei n. 8.666/1993, caso haja a participação do prefeito na ação criminal, o tipo penal aplicável será o do art. 89 da mencionada lei. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.805.737/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023.)
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