- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 13/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/04/2023, p. 13/04/2023
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO EXCESSO NA ATUAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento no sentido de que afastar a ocorrência dos danos morais importa no revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. É pacífico, também, o entendimento no sentido de que a fixação dos valores referentes a danos morais e materiais cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta de apreciação de critérios da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado, compatível com a extensão do dano causado, razão pela qual insuscetível de revisão em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.227.944/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 13/4/2023.)
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