- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DO HOMICÍDIO PROVOCADO POR POLICIAL MILITAR FORA DE SUAS FUNÇÕES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. REVISÃO DO MONTANTE. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a revisão do valor arbitrado a título de danos morais, em ação de responsabilidade civil, só pode ocorrer em hipóteses excepcionais, quando demonstrada a manifesta desproporcionalidade da indenização, seja em patamares irrisórios ou exorbitantes. 2. Na hipótese dos autos, contudo, a instância de origem fixou os danos morais à autora, estes decorrentes do homicídio de seu filho, provocado por policial militar fora de suas funções. 3. O acolhimento do pleito recursal, a fim de diminuir o valor dessa indenização demandaria, assim, o reexame do conjunto fático-probatório. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.528.663/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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