Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/10/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO PÚBLICO. DÚVIDA REGISTRÁRIA. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o procedimento de dúvida registral reveste-se de caráter administrativo, o que afasta o cabimento de recurso especial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.010.459/DF, relator Ministro Ricardo Vi…