JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
11/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/04/2023, p. 11/04/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE INTERESSADA. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial adotada por esta Colenda Corte, dada a sua natureza eminentemente administrativa, por força de expressa previsão de legal, não cabe recuso especial contra decisão proferida em procedimento de dúvida registral, previsto no art. 198 e seguintes, da Lei de Registros Públicos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.217.661/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023.)
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