JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
10/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/03/2016, p. 10/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DÚVIDA REGISTRAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. 1. A jurisprudência deste STJ se firmou no sentido de ser inviável a interposição de recurso especial em sede de dúvida registral, direta ou inversa, salvo quando o procedimento revestir-se de caráter contencioso, hipótese possível entre sujeitos que defendam interesses próprios, razão pela qual não pode ser reconhecida entre o apresentante do título a registro e o Oficial. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.078.626/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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