Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 26/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. 1. A existência de erro material conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material e determinar a anulação de decisão e do julgamento do agravo interno interposto pela embargante. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.043.133/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.)