Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 08/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. 1. A existência de erro material no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.802.784/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 11/6/2021.)