- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 10/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/04/2023, p. 10/04/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OBSERVÂNCIA. 1. Ação de resolução de promessa de compra e venda de imóvel c/c pedidos de indenização por danos materiais e de compensação por danos morais. 2. É devida a majoração dos honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso especial, à luz do art. 85, § 11, do CPC/2015, impondo-se observar, todavia, a distribuição da verba fixada pelas instâncias ordinárias, em razão da sucumbência recíproca das partes. 3. Agravo interno conhecido e provido. (AgInt no AREsp n. 2.231.395/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 10/4/2023.)
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