- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2020
- Data de publicação
- 12/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/02/2020, p. 12/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ART. 85, § 11, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de ação de rescisão contratual c/c pedido de indenização, ajuizada em razão de atraso na entrega de imóveis objeto de promessa de compra e venda. 2. Decisão agravada que, à luz do precedente firmado pela 2ª Seção do STJ no REsp 1.746.072/PR, fixou os honorários advocatícios de sucumbência em 10% do valor atualizado da causa. 3. Não é cabível a majoração da verba honorária em grau recursal na hipótese de provimento do recurso. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.702.073/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
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