JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2020
Data de publicação
25/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2020, p. 25/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICADO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. PLEITO ANTERIORMENTE SUBMETIDO A ESTA CORTE SUPERIOR. MERA REITERAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O julgamento antecipado e monocrático do writ não representa ilegalidade e ofensa ao princípio da colegialidade, quando a hipótese se coaduna com o previsto no art. 34, XX, XVIII, "a" e "b", ou art. 210, ambos do RISTJ, como na espécie. 2. A matéria trazida neste habeas corpus já foi anteriormente submetida a esta Corte Superior no AREsp 1.289.574/SP, tratando-se, portanto, de mera reiteração de pedido. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 564.778/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 25/5/2020.)
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