- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 24/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO JULGADA PREJUDICADA. MATÉRIA QUE JÁ FOI ANALISADA NO JULGAMENTO DO ARESP TAMBÉM INTERPOSTO PELA DEFESA DO ORA AGRAVANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Inicialmente, este writ sequer merece conhecimento, uma vez que se trata de reiteração de pedido formulado em recurso próprio, cuja matéria de fundo foi devidamente analisada por este relator, por decisão monocrática. Inegável, portanto, a prejudicialidade da impetração. - De outro lado, a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator não representa violação ao princípio da colegialidade, ou embaraço à prestação jurisdicional, como sugere a defesa do agravante, uma vez que está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC e, como se não bastasse, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados à análise do Órgão Colegiado, por meio do controle recursal. - No caso, a defesa do agravante exerceu o referido direito de remeter à análise do Colegiado os temas versados no Aresp, tendo em vista a interposição de agravo regimental nos autos daquele recurso. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 399.935/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.