JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
24/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 24/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO JULGADA PREJUDICADA. MATÉRIA QUE JÁ FOI ANALISADA NO JULGAMENTO DO ARESP TAMBÉM INTERPOSTO PELA DEFESA DO ORA AGRAVANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Inicialmente, este writ sequer merece conhecimento, uma vez que se trata de reiteração de pedido formulado em recurso próprio, cuja matéria de fundo foi devidamente analisada por este relator, por decisão monocrática. Inegável, portanto, a prejudicialidade da impetração. - De outro lado, a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator não representa violação ao princípio da colegialidade, ou embaraço à prestação jurisdicional, como sugere a defesa do agravante, uma vez que está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC e, como se não bastasse, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados à análise do Órgão Colegiado, por meio do controle recursal. - No caso, a defesa do agravante exerceu o referido direito de remeter à análise do Colegiado os temas versados no Aresp, tendo em vista a interposição de agravo regimental nos autos daquele recurso. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 399.935/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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