- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 13/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/04/2023, p. 13/04/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. PREJUDICIALIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO. 1. Interposto recurso especial por ambas as partes, o provimento daquele que sustenta a extinção, sem julgamento de mérito da ação originária ajuizada pela outra parte, torna prejudicado, por decorrência lógica, o próprio recurso especial oriundo da ação extinta. 2. Na espécie, o apelo nobre interposto pela recorrida foi provido, para rejeitar a exceção de pré-executividade ajuizada pelo ora agravante, sem julgamento de mérito, não havendo fundamento capaz de modificar a decisão ora agravada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.500.500/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 13/4/2023.)
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