JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
14/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/05/2018, p. 14/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. ANULAÇÃO. ACÓRDÃO. MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não cabem embargos infringentes na hipótese em que o tribunal, ainda que por maioria, limita-se a conhecer da apelação para anular a sentença. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.473.653/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 14/5/2018.)
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