- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 13/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/04/2023, p. 13/04/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES. DIFERENÇA DEVIDA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal local, no sentido de que é cabível a condenação da ora agravante ao pagamento da diferença de comissões da representação comercial , demandaria a análise e interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A consonância entre o acórdão recorrido e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça atrai o óbice da Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.105.453/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 13/4/2023.)
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