- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2018
- Data de publicação
- 21/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/09/2018, p. 21/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REDUÇÃO. COMISSÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. CIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, não há como rever a conclusão do tribunal de origem, no sentido de que prevista contratualmente a redução das comissões de representação comercial, inclusive, com a ciência da parte recorrente, em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, aplicáveis em ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3.Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.256.337/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/9/2018, DJe de 21/9/2018.)
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