JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
11/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/04/2023, p. 11/04/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE ADVERSA DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA A PROMOÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. 1. A Segunda Seção dessa Corte fixou orientação no sentido de que o cumprimento da sentença genérica proferida em ação civil pública que condenou ao pagamento de expurgos inflacionários sobre a caderneta de poupança, deve ser objeto de prévio procedimento de liquidação de sentença, para a definição da titularidade do crédito e do valor devido, assegurando-se a oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.025.914/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023.)
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