- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 11/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/04/2023, p. 11/04/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE ADVERSA DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA A PROMOÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. 1. A Segunda Seção dessa Corte fixou orientação no sentido de que o cumprimento da sentença genérica proferida em ação civil pública que condenou ao pagamento de expurgos inflacionários sobre a caderneta de poupança, deve ser objeto de prévio procedimento de liquidação de sentença, para a definição da titularidade do crédito e do valor devido, assegurando-se a oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.025.914/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.