JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
01/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Em sendo a sentença proferida em sede de ação coletiva, a qual condenou o banco ao pagamento de expurgos inflacionários sobre caderneta de poupança, desprovida da liquidez necessária ao cumprimento do comando sentencial, forçoso se mostra a apuração da titularidade do crédito e do quantum debeatur mediante a liquidação de sentença, individualizando-se a parcela devida à exequente. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.867.614/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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