JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
11/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/04/2023, p. 11/04/2023

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO. GDPGTAS. SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. PARIDADE. PROPORCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Corte de origem decidiu em sentido contrário ao entendimento desta Corte Superior quanto ao não cabime nto de qualquer distinção entre proventos proporcionais e integrais para fins de pagamento da gratificação, devendo ser respeitada a paridade entre servidores ativos e inativos. Precedentes. 2. Afastam-se os argumentos de ausência de prequestionamento e de necessidade de reexame da matéria fática dos autos, não sendo, portanto, caso de aplicação das Súmulas 279/STF e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.026.855/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023.)
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