- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GDPGPE. APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DOS PROVENTOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto "em procedimento de cumprimento de sentença coletiva que assegura aos servidores aposentados e pensionistas a ela associados o direito ao recebimento da GDPGPE, na mesma proporção dos servidores ativos, no percentual de 80% (oitenta por cento) do valor máximo, observados a classe e o padrão do servidor aposentado ou instituidor da pensão" . 2. Esta Corte possui o entendimento de que as gratificações de desempenho integram os proventos dos servidores inativos, sem distinção alguma entre os que se aposentaram integral ou proporcionalmente ao tempo de contribuição, por ausência de previsão legal nesse sentido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.999.442/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.