JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GDPGPE. APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DOS PROVENTOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto "em procedimento de cumprimento de sentença coletiva que assegura aos servidores aposentados e pensionistas a ela associados o direito ao recebimento da GDPGPE, na mesma proporção dos servidores ativos, no percentual de 80% (oitenta por cento) do valor máximo, observados a classe e o padrão do servidor aposentado ou instituidor da pensão" . 2. Esta Corte possui o entendimento de que as gratificações de desempenho integram os proventos dos servidores inativos, sem distinção alguma entre os que se aposentaram integral ou proporcionalmente ao tempo de contribuição, por ausência de previsão legal nesse sentido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.999.442/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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