- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 11/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/04/2023, p. 11/04/2023
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE REGRESSO. DANOS EM IMÓVEL. FALHA NO PROJETO ESTRUTURAL. CIÊNCIA DA CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. "Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, firmada à luz do Código de Defesa do Consumidor, "é solidária a responsabilidade entre os fornecedores constantes da cadeia de produção ou de prestação de serviços" (AgInt no REsp 1.738.902/AC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2018, DJe de 27/09/2018)" (AgInt no AREsp n. 1.913.403/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 17/12/2021.) 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.101.234/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023.)
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