JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA DEVIDA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE. 1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido de que a indenização securitária é devida, pois a perícia constatou a existência de vícios na construção do imóvel dos autores decorrentes da baixa qualidade dos materiais e/ou da execução da obra, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. No contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.688.814/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 6/5/2025.)
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