JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
11/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 03/04/2023, p. 11/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DUPLA NATUREZA DA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO. DEMAIS QUESTÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de existir dupla natureza da fundamentação no juízo de admissibilidade recursal, cabe à parte manejar agravo interno para suscitar a aplicação de recurso repetitivo e agravo em recurso especial para infirmar as demais questões suscitadas. 2. É manifestamente incabível, o agravo em recurso especial que trata de temas não passíveis de discussão nesse meio de impugnação. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.144.851/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023.)
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