- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 10/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/04/2023, p. 10/04/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO DO AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO NA ORIGEM, MEDIANTE AGRAVO INTERNO. MANTIDA A DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO QUANTO AO PONTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Havendo óbice intransponível ao conhecimento da tese recursal (mitigação do rol do art. 1.015 do CPC/2015), a análise dos argumentos em torno dessa tese fica prejudicada. 2. Conforme trecho do acórdão colacionado na decisão monocrática houve manifestação suficiente sobre os pontos considerados omitidos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.180.532/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 10/4/2023.)
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