JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
10/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/04/2023, p. 10/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. O comparecimento do réu no processo com a apresentação de contestação, a despeito de não ter havido despacho inicial de citação, viabiliza a angularização da relação processual e a fixação de verba de sucumbência. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.224.383/RO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 10/4/2023.)
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