JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
10/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/04/2023, p. 10/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. DESERÇÃO RECONHECIDA. 1. Ação de compensação por dano moral. 2. Não tendo o agravante atendido a determinação exarada pela Corte local quanto à apresentação da documentação solicitada e indeferida a concessão do benefício prevista no art. 98, CPC/15, a ausência do recolhimento das custas leva ao reconhecimento da deserção. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.247.161/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 10/4/2023.)
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