Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/06/2022
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais. 2. Nos termos do art. 1.007 do CPC/2015, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo, sob pena de deserção. 3. Deserção do recurso em razão da ausência de comprovação do recolhimento do preparo após intimação do agravante. 4. Agravo inte…