JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/04/2023
Data de publicação
19/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/04/2023, p. 19/04/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DEC ISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE OFÍCIO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS AFASTADAS. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA FIXADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Ademais, verificada ilegalidade flagrante na condenação, é possível a concessão de habeas corpus, de ofício, com fulcro no art. 654, § 2º, do CPP. 3. Esta Corte Superior não admite a elevação da pena-base com fulcro em argumentos genéricos, veja-se: "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. Precedentes (AgRg no AREsp n. 2.213.143/PR, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe de 14/12/2022). 4. A quantidade de entorpecentes apreendida em poder do réu (50 g de cocaína, 4 g de crack e 250 g de maconha) não é tão elevada para justificar a exasperação da pena-base. 5. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, para afastar a valoração negativa das consequências do delito e da quantidade de drogas encontradas, e, consequentemente, reduzir a pena privativa de liberdade imposta ao réu para 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e 750 dias-multa. (AgRg no AREsp n. 2.239.123/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
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