- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2023
- Data de publicação
- 19/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/04/2023, p. 19/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FIXADO O REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. INCOMPATIBILIDADE COM A NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior considera válida, para manter a prisão preventiva em sentença condenatória ou decisão de pronúncia, a referência aos fundamentos exarados no decreto de custódia cautelar. Precedentes. 2. A decisão que converteu a prisão em flagrante dos réus em custódia preventiva já foi previamente apreciada por este órgão colegiado, no julgamento do AgRg no RHC n. 163.689/RS. 3. Conquanto a defesa sustente que o encerramento da instrução e a prolação da sentença tornaram superadas as razões pelas quais foi decretada a custódia preventiva dos réus, tal matéria não foi apreciada no acórdão proferido pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza seu exame nesta oportunidade por configurar supressão de instância. 4. Quanto à incompatibilidade da negativa do recurso em liberdade em face do regime fixado para o início da pena, a decisão agravada foi clara ao demonstrar que o acórdão proferido pela Corte estadual está em consonância com a jurisprudência do STJ. 5. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 776.127/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
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