- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/04/2023, p. 24/04/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. DOSIMETRIA PENAL. REGIME INICIAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, os pedidos de reconhecimento de nulidade da busca pessoal e veicular e de refazimento da dosimetria penal não foram apreciados no acórdão originário. Logo, é inviável o conhecimento de tais temas diretamente por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. "Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que, mesmo eventual nulidade absoluta, não pode ser declarada em supressão de instância" (AgRg no HC n. 702.124/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023). 3. A insurgência defensiva acerca dos fundamentos para a decretação da prisão preventiva já foram examinados por esta Corte de Justiça, no julgamento do HC 786.441/PR, tratando-se de evidente reiteração de pedido. Naquela oportunidade, restou consignado que a custódia cautelar estaria suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois foi apreendida grande quantidade de entorpecente, a saber - 298,700 quilos de maconha. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 802.410/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 24/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.