- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído fundamentadamente que os entorpecentes apreendidos se destinavam a terceiros, em razão da quantidade apreendida, bem como pela maneira em que ingressaram no estabelecimento prisional, não há que falar em desclassificação para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 2. A reversão das premissas fáticas, para o fim de desclassificação, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via estreita do habeas corpus. 3. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 752.499/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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