JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
19/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/04/2023, p. 19/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS EDITALÍCIA. SÚMULA 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que o Tribunal estadual concedeu a segurança para reconhecer o direito do impetrante de prosseguir nas fases seguintes do concurso objeto do Edital n° 001/2017-CFSD/QPPMC/PMAP, determinando à autoridade apontada como coatora que não lhe imponha restrição exclusivamente no que se refere ao requisito etário para ingresso na carreira militar. 3. No que diz respeito à alegação de violação do artigo 1.022 do CPC/2015, mantém-se o fundamenta que negou provimento ao provimento ao recurso especial. Diz-se desse modo porque o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 4. Não se admite recurso especial para rever a interpretação da lei local considerada pelo Tribunal de origem. Inteligência da Súmula 280/STF. 5. Além disso, o entendimento do Tribunal estadual encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a comprovação do requisito relativo ao limite de idade deve ocorrer no momento da inscrição do concurso público e não no ato da matrícula do curso de formação" (AgInt no AREsp 2.009.752/AP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 20/6/2022). 6 . Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.022.229/AP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO POLÍCIA MILITAR. REQUISITO DE IDADE MÁXIMA. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO NO CERTAME. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato estadual acerca de participação em concurso público. Em decisão monocrática, concedeu-se a tutela liminar. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/06/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 26/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE IDADE MÁXIMA DE CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ. COMPROVAÇÃO DE IDADE NA DATA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior, em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, entende que a comprovação do requisito relativo ao limite de idade deve ser feita no momento da inscrição do concurso públic…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. REQUISITO DE IDADE. ATO DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DO ARESTO ESTADUAL AFASTADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão do acórdão atacado, bem como para correção de erro material. O acórdão recorrido, proferido pelo TJBA, dirimiu, de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/12/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLICIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. A Corte Especial do STJ firmou entendimento no sentido do cabimento de impugnação parcial de capítulos autônomos em sede de agravo interno, admi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.