- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXTENSÃO, PLEITO DE REVISÃO DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO JÁ DEFERIDO EM WRIT IMPETRADO EM FAVOR DO REQUERENTE. HIPÓTESE DO ART. 580 DO CPP NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No bojo do HC 596. 293/PB foi concedida a ordem, de ofício, a fim de afastar a valoração desfavorável das circunstâncias e dos motivos do crime na fixação da pena base, tendo sido determinado ao Juízo das Execução que procedesse ao novo cálculo dosimétrico, o que constitui óbice ao exame do pedido ora ventilado . 2. Eventual descontentamento do réu com a decisão proferida pelo Juízo das Execuções, ao rever a dosimetria da pena, deverá ensejar habeas corpus na origem, sendo descabido falar em extensão dos efeitos da ordem concedida nos presentes autos, por não restar configurada a similitude do art. 580 do CPP. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no PExt no HC n. 667.897/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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