- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. SIMILITUDE FÁTICO - PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não havendo similitude fático-processual entre os corréus, não há falar-se em extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus conexo, nos termos do art. 580 do CPP. Em relação ao peticionário, conforme se extrai do acórdão de revisão criminal, foram valoradas negativamente na primeira fase as vetorias "conduta social" e "circunstâncias do crime" com fundamentação concreta idônea, enquanto para o corréu, cuja ordem foi concedida no HC n. 388.511/PB, não foram indicados elementos concretos para a exasperação da pena. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no HC n. 664.515/PB, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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