- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Não há manifesta ilegalidade se a sentença condenatória manteve os fundamentos da prisão preventiva, a qual foi decretada com a indicação de motivação concreta, evidenciada no risco de reiteração delitiva, uma vez que o réu "responde por outros processos, nesta Comarca, e já foi condenado pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes". 2. Como a sentença fez expressa referência no sentido de que "permanecem hígidos os motivos que ensejaram a prisão preventiva", verifica-se situação diversa da julgada nos precedentes trazidos pelo agravante, nos quais não houve menção à subsistência dos fundamentos que ensejaram a decretação da segregação cautelar anteriormente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 786.866/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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