JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
22/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19/06/2023, p. 22/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA E AMEAÇA A TESTEMUNHA. PRISÃO DOMICILIAR. QUESTÃO JÁ APRECIADA EM HC CONEXO. 1. A custódia cautelar foi mantida na sentença condenatória visto que ainda estão presentes os requisitos e os fundamentos da segregação cautelar, tendo sido ressaltado que, apesar de ter sido revogada a prisão preventiva no curso do processo, sobreveio aos autos prova de que o acusado seguiu traficando, e ainda ameaçou testemunha de morte, não havendo manifesta ilegalidade. 2. A questão referente à possibilidade de substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar é mera reiteração da pretensão trazida no HC n. 784.632/SC, conexo a este, cuja ordem foi denegada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 810.177/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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