JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AÇÃO PENAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. MINORANTE. APLICAÇÃO. 1. A decisão agravada deve ser mantida, porquanto em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, inquéritos policiais e/ou ações penais ainda sem a certificação do trânsito em julgado não constituem fundamento idôneo a justificar o afastamento do redutor descrito no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, em observância ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 796.417/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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