- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 19/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/04/2023, p. 19/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus, impetrado em 12/12/2022, cuida do mesmo objeto do HC n. 794.746 (impetrado em 27/12/2022) e do HC n. 798.989 (impetrado em 30/1/2023) - todos os três writs pedindo a superação da Súmula n. 691 do STF, a fim de suscitar a ilegalidade da prisão preventiva decretada nos Autos n. 1502275-71.2022.8.26.0616 -, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se a impetração ante a reiteração de pedido. 2. Releva salientar que é direito e dever do advogado lutar pela correta aplicação da lei e pelo hígido e eficaz funcionamento do Poder Judiciário, condição sine qua non para que não se negue jurisdição a quem dela necessita. Porém, assim como qualquer relação existente na sociedade, deve a atuação do advogado cercar-se de decoro, ética, lealdade e boa-fé para com todos os sujeitos processuais. Nessa diretriz, os arts. 5º e 6º do CPC trazem a consagração da ideia de um comportamento ético. O art. 5º diz: "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé"; e o art. 6º apregoa: "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". 3. O fato de a defesa haver buscado, por dois meios distintos - via impetração de sucessivos habeas corpus - obter manifestação desta Corte Superior sobre a mesma tese, evidencia abuso do direito de litigar, o que acarreta um desnecessário gasto de recursos humanos e uma odiosa perda de tempo do órgão judicante, que já se vê sobrecarregado pela grande quantidade de feitos distribuídos e julgados diariamente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 791.519/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.