JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPETRAÇÃO ANTERIOR JÁ JULGADA. MESMAS PARTES E IDÊNTICO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se pode conhecer e julgar o mérito de habeas corpus quando consubstancia mera reiteração de pedido 2. Recurso que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus anteriormente impetrado e julgado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.021.650/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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