JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
26/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 18/04/2023, p. 26/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SENTENÇA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. (IM)POSSIBILIDADE. 1. Delimitação da controvérsia: "Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes constituem início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço". 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), em conjunto com o REsp n. 2.056.866/SP. 3. Determinada a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. (ProAfR no REsp n. 1.938.265/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 18/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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